TJSP - 1000691-46.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 04:38
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sant Ana (OAB 296382/SP) Processo 1000691-46.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pré Escola Conchinha Ltda - Me -
Vistos. 1.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238 e artigo 246) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC.
Caso não seja efetivada a citação, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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