TJSP - 1001991-73.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-73.2025.8.26.0533 - Imissão na Posse - Aquisição - Lourival Gonçalves Mendes - - Edson Sabater - - Edinelson Sabater - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o decurso de prazo sem a apresentação de contestação pelo(s) réu(s). - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/04/2025 08:51
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Moraes Folster (OAB 413666/SP) Processo 1001991-73.2025.8.26.0533 - Imissão na Posse - Reqte: Lourival Gonçalves Mendes, Edson Sabater, Edinelson Sabater -
Vistos.
Considerando os documentos que acompanham a petição inicial (fls. 11/24), bem como os fundamentos de fato e de direito expostos, constato que os autores adquiriram o imóvel objeto do litígio, o qual está sendo indevidamente ocupado pela requerida.
A parte ré, tendo sido devidamente notificada (fls. 31/33), não desocupou o imóvel no prazo estipulado, configurando a ocupação injusta, o que prejudica o direito de propriedade dos autores.
Diante do prejuízo que os autores vêm suportando, com o pagamento de encargos para a manutenção do imóvel, sem poderem usufruir o bem, restou caracterizado o risco iminente de dano, o que justifica o pedido de imissão na posse.
Em razão disso, defiro o pedido liminar, concedendo aos autores a imissão imediata na posse do imóvel, com a determinação para a desocupação do bem pela parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retirada forçada, se necessário, com o auxílio da força policial.
No mais, determino a citação da requerida para que, querendo, apresente sua contestação no prazo legal.
Int. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:04
Remetido ao DJE
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30/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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