TJSP - 1500133-23.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1500133-23.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Marinaldo Jacinto Braz Junior -
Vistos.
Fls. retro: Indefiro o pedido de bloqueio de veículo pois, o bloqueio não é ato constritivo e tampouco é um pré-requisito do ato constritivo.
Convém esclarecer que não é necessário bloquear o veículo para só então penhorá-lo e tampouco trata-se de situação em que o devedor esteja se negando a indicar a localização do bem ou entregá-lo ao juízo.
No mais, uma vez realizada a penhora, o seu registro no sistema Renajud serve de publicidade a terceiros para fins de evitar a fraude à execução.
No mais, também não seria o caso de deferir a penhora do bem indicado.
Trata-se de execução fiscal na qual se busca o recebimento do valor de R$ 330.843,52, atualizado até fevereiro de 2025.
Pretende a exequente a penhora do veículo de placas GJJ8H57 (HONDA/XREano de fabricação 2023), avaliado em R$ 26.215,00 (fls. 26).
Considerando que se trata de veículo cujo valor da avaliação é inferior a 8% do valor da dívida e que, em caso de leilão positivo, dificilmente se alcançará o valor integral da avaliação entendo ser inviável a penhora do veículo indicado e, portanto, indefiro o pedido.
Manifeste-se a FESP em termos do prosseguimento do feito. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 17:44
Reativação de Processo Suspenso
-
19/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 10:57
Expedição de Carta.
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08/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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