TJSP - 1592326-72.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:15
Petição Juntada
-
15/04/2025 16:58
Petição Juntada
-
11/04/2025 01:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1592326-72.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Klass Industria e Comercio Ltda Epp -
Vistos.
Recentemente, a Fazenda Estadual passou a levantar suspeitas acerca da veracidade e regularidade das procurações/substabelecimentos outorgados em favor do advogado Dr.
Laércio Benko Lopes.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1510043-11.2022.8.26.0014; - 1500868-66.2017.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; - 1527138-35.2014.8.26.0014; - 1532056-82.2014.8.26.0014; - 1501583-45.2016.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; Destaco, ainda, que já houve mais de um processo judicial no qual, após a juntada de procuração/substabelecimento pelo Dr.
Laércio Benko Lopes, compareceu nos autos a parte executada, representada por advogado distinto, alegando a falsidade da procuração/substabelecimento juntada nos autos pelo Dr.
Laércio.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1504034.72.2018.8.26.0014; - 1509554-71.2022.8.26.0014; - 1509551-19.2022.8.26.0014.
O juiz, como cediço, tem o poder-dever de adotar as medidas necessárias à boa condução do processo, como, inclusive, foi recentemente reconhecido no julgamento do REsp 2.021.665/MS pelo C.
STJ (Tema 1198), no bojo do qual se decidiu que o magistrado, com base no poder geral de cautela, vislumbrando fundado receio de litigância abusiva, pode exigir que a parte apresente documentos para comprovar a regularidade do pleito e da representação.
Assim, determino a juntada do contrato social atualizado da empresa, bem como de procuração com firma reconhecida por autenticidade, provas de fácil e rápida produção por parte da executada e, ainda, suficientes para atestar de forma inequívoca a regularidade da representação processual.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 03:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2025 02:52
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
23/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 15:09
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
22/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 17:31
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
20/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 13:25
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/11/2024 10:15
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 13:09
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
13/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:46
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
09/11/2024 13:15
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
18/08/2022 11:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/08/2022 11:45
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
28/06/2021 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 13:09
Remetido ao DJE
-
18/06/2021 11:15
Petição Juntada
-
18/06/2021 01:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2021 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2021 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/06/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 19:26
Petição Juntada
-
08/05/2021 01:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/04/2021 18:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2021 18:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/04/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
28/12/2018 12:25
Documento Juntado
-
28/12/2018 12:25
Documento Juntado
-
28/12/2018 12:25
Petição Juntada
-
21/12/2018 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2018 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2018 13:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/12/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:05
Petição Juntada
-
30/07/2018 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2018 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2018 10:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2018 17:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 15:05
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
21/03/2017 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 10:24
Remetido ao DJE
-
24/02/2017 13:10
Petição Juntada
-
23/02/2017 16:22
Petição Juntada
-
17/02/2017 12:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2017 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2017 16:48
Processo Suspenso por 6 meses
-
10/02/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2017 16:40
Remetido ao DJE
-
23/11/2016 09:44
Petição Juntada
-
20/11/2016 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2016 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2016 17:20
Decisão
-
01/11/2016 17:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 13:52
Petição Juntada
-
11/10/2016 11:41
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
26/09/2016 11:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/09/2016 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2016 11:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
14/09/2016 16:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 13:20
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
22/08/2016 14:56
Petição Juntada
-
09/08/2016 16:52
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
26/03/2016 00:36
Suspensão do Prazo
-
28/11/2015 01:33
Suspensão do Prazo
-
24/10/2015 00:38
Suspensão do Prazo
-
23/04/2015 20:28
Petição Juntada
-
23/03/2015 11:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
21/03/2015 15:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2015 01:13
Petição Juntada
-
24/02/2015 15:05
Pedido de Desistência (art. 267, VIII, do CPC) Juntado
-
19/02/2015 19:38
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
22/01/2015 00:00
AR Positivo Juntado
-
25/11/2014 18:54
Carta de Citação Expedida
-
25/11/2014 18:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2014 17:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2014 17:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/11/2014 17:10
Certidão de Dívida Ativa Juntada
-
21/11/2014 17:10
Certidão de Dívida Ativa Juntada
-
21/11/2014 17:10
Certidão de Dívida Ativa Juntada
-
21/11/2014 17:10
Certidão de Dívida Ativa Juntada
-
21/11/2014 17:10
Certidão de Dívida Ativa Juntada
-
21/11/2014 17:10
Petição Juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013196-93.2024.8.26.0320
Daniel de Sousa
Fernando Oliveira Guerreiro
Advogado: Zaira Esterfhane Jesus de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 09:45
Processo nº 1505905-64.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Consultoria Belmiro Eireli
Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 12:10
Processo nº 1505905-64.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Consultoria Belmiro Eireli
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 08:09
Processo nº 1505232-47.2018.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Klass Industria e Comercio LTDA EPP
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2018 12:00
Processo nº 1002178-81.2025.8.26.0533
Itau Unibanco Holding S.A.
Silval Antonio Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:49