TJSP - 1505232-47.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:15
Petição Juntada
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15/04/2025 16:57
Petição Juntada
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11/04/2025 01:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1505232-47.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Klass Industria e Comercio Eireli Ep -
Vistos.
Recentemente, a Fazenda Estadual passou a levantar suspeitas acerca da veracidade e regularidade das procurações/substabelecimentos outorgados em favor do advogado Dr.
Laércio Benko Lopes.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1510043-11.2022.8.26.0014; - 1500868-66.2017.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; - 1527138-35.2014.8.26.0014; - 1532056-82.2014.8.26.0014; - 1501583-45.2016.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; Destaco, ainda, que já houve mais de um processo judicial no qual, após a juntada de procuração/substabelecimento pelo Dr.
Laércio Benko Lopes, compareceu nos autos a parte executada, representada por advogado distinto, alegando a falsidade da procuração/substabelecimento juntada nos autos pelo Dr.
Laércio.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1504034.72.2018.8.26.0014; - 1509554-71.2022.8.26.0014; - 1509551-19.2022.8.26.0014.
O juiz, como cediço, tem o poder-dever de adotar as medidas necessárias à boa condução do processo, como, inclusive, foi recentemente reconhecido no julgamento do REsp 2.021.665/MS pelo C.
STJ (Tema 1198), no bojo do qual se decidiu que o magistrado, com base no poder geral de cautela, vislumbrando fundado receio de litigância abusiva, pode exigir que a parte apresente documentos para comprovar a regularidade do pleito e da representação.
Assim, determino a juntada do contrato social atualizado da empresa, bem como de procuração com firma reconhecida por autenticidade, provas de fácil e rápida produção por parte da executada e, ainda, suficientes para atestar de forma inequívoca a regularidade da representação processual.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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07/02/2025 06:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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01/02/2025 03:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:46
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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22/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
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21/01/2025 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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20/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
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09/01/2025 08:25
Petição Juntada
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27/11/2024 18:47
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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25/11/2024 10:26
Petição Juntada
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13/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
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13/11/2024 13:08
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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13/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
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12/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:47
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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09/11/2024 13:25
Pedido de Desarquivamento Juntado
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07/02/2023 15:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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07/02/2023 15:01
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
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27/09/2021 01:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/09/2021 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/09/2021 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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16/09/2021 11:19
Conclusos para decisão
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15/09/2021 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/09/2021 12:16
Decisão
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13/09/2021 15:17
Conclusos para decisão
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10/09/2021 13:16
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
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10/09/2021 08:17
Documento Juntado
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27/06/2019 11:25
Decurso de Prazo
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25/04/2019 13:56
Edital de Citação Expedido
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16/09/2018 16:45
Documento Juntado
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16/09/2018 16:45
Petição Juntada
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20/08/2018 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/08/2018 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2018 11:09
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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03/08/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/07/2018 14:02
Carta de Citação Expedida
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30/07/2018 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/07/2018 09:46
Conclusos para decisão
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28/07/2018 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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