TJSP - 0001853-83.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/04/2025 05:11
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0001853-83.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Empreendimentos Pague Menos S.a. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar a requerida a entregar a requerente cento e setenta envelopes do produto PlantaBen, 3,5g Laranja Sem Açúcar, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo e não cumprida a obrigação a requerida deverá restituir a requerente a quantia de R$409,94, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
31/03/2025 19:55
Certidão Juntada
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31/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
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30/03/2025 20:13
Carta de Intimação Expedida
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28/03/2025 18:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 11:01
AR Positivo Juntado
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27/03/2025 11:15
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 11:15
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 17:01
Contestação Juntada
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05/03/2025 06:17
Certidão Juntada
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28/02/2025 11:28
Carta de Citação Expedida
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28/02/2025 11:26
Documento Juntado
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28/02/2025 11:26
Documento Juntado
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28/02/2025 11:26
Documento Juntado
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28/02/2025 11:26
Documento Juntado
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28/02/2025 11:26
Documento Juntado
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28/02/2025 11:26
Documento Juntado
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28/02/2025 11:26
Documento Juntado
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28/02/2025 11:24
Ajuizamento Digitalizado
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28/02/2025 11:22
Atermação Expedida
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27/02/2025 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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