TJSP - 1005458-65.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:14
Petição Juntada
-
13/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 16:31
Documento Juntado
-
18/12/2024 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 18:32
Ofício Expedido
-
22/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 12:02
Petição Juntada
-
19/11/2024 10:37
Documento Juntado
-
19/11/2024 10:36
Certidão de Cartório Expedida
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01/10/2024 21:37
Petição Juntada
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18/09/2024 21:21
Petição Juntada
-
18/09/2024 18:53
Petição Juntada
-
12/09/2024 09:28
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 08:53
Conclusos para Sentença
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26/06/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:33
Especificação de Provas Juntada
-
10/06/2024 22:05
Especificação de Provas Juntada
-
29/05/2024 15:27
Especificação de Provas Juntada
-
23/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 18:54
Réplica Juntada
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03/05/2024 19:46
Réplica Juntada
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22/04/2024 13:18
Petição Juntada
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12/04/2024 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
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11/04/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 18:45
Contestação Juntada
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23/02/2024 07:47
AR Positivo Juntado
-
09/02/2024 19:12
Certidão Juntada
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08/02/2024 10:34
Carta Expedida
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06/02/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
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30/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
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17/11/2023 19:12
Petição Juntada
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10/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
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09/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
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20/09/2023 19:49
Petição Juntada
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Assaad Zammar (OAB 231688/SP), Mauricio Jose Chiavatta (OAB 84749/SP), Alder Thiago Bastos (OAB 269111/SP) Processo 1005458-65.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Spazio San Isidoro - Reqdo: Marcelo de Alencar Ribeiro - É a síntese do necessário.
Antes de sanear o feito, verifico que os pedidos de justiça gratuita e de denunciação à lide apresentados pela réu em sede de contestação ainda não foram apreciados.
I.
Dessa forma, para análise do pedido de gratuidade de justiça, providencie o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, além de cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
II.
No caso, pertinente o pedido de denunciação à lide à seguradora.
O condomínio mantém contrato de seguro com a empresa Tokio Marine Condomínio, conforme documento de fls. 344/488, e há expressa cobertura para a hipótese de responsabilidade civil durante o exercício do síndico, conforme cláusula 8.9 do contrato (fls. 374).
Em razão disso e diante da concordância do condomínio autor (fls. 750), nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de denunciação à lide da seguradora TOKIO MARINE.
Anote-se no cadastro de partes.
Concedo o prazo de 15 dias para o réu denunciante recolher a taxa de citação postal ou comprovar que faz à gratuidade processual, conforme item I desta decisão, sob pena de ficar sem efeito a denunciação, nos termos do artigo 126 e do artigo 131 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
30/08/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 08:33
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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29/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 11:42
Conclusos para Sentença
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11/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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05/07/2023 05:36
Especificação de Provas Juntada
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04/07/2023 06:04
Especificação de Provas Juntada
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08/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:04
Remetido ao DJE
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06/06/2023 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2023 09:06
Petição Juntada
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24/05/2023 16:29
Réplica Juntada
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03/05/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/04/2023 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2023 14:59
Contestação Juntada
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01/04/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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10/03/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 16:37
Carta Expedida
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10/03/2023 12:51
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
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09/03/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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