TJSP - 1003254-80.2024.8.26.0338
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes
-
07/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Wolf (OAB 288270/SP) Processo 1003254-80.2024.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio Couto de Vasconcellos - Fls. 100/102: Recebe-se os presentes embargos e nega-se-lhes provimento, posto que omissão não há na sentença atacada.
Quanto à questão de análise das provas, todas foram consideradas.
E, ao contrário do que quer fazer crer o embargante, a prova que ele cita jamais seria suficiente para dizer que, neste feito, não haverá a necessidade de se produzir prova da mesma espécie, na qual se faculte à parte requerida a indicação de assistente, como de praxe.
Ademais, em casos que tais, é sempre possível a alteração de quadros de saúde que tais, o que reforça a ideia já posta, ou seja, para a solução do presente SERÁ necessária a produção de prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, NESTE FEITO, o que não compatível com este procedimento.
Int.
Mairiporã, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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