TJSP - 1000823-39.2025.8.26.0338
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000823-39.2025.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Vilas Boas de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls.96/97: ciência à requerente.
Aguarde-se por trinta dias, eventual cumprimento de sentença que deverá tramitar em formato digital, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 à 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUÍS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS (OAB 524841/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 10:51
Conclusos para Sentença
-
09/05/2025 17:01
Réplica Juntada
-
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:20
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:39
Contestação Juntada
-
03/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:21
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394/PR) Processo 1000823-39.2025.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Vilas Boas de Lima -
Vistos.
Estão presentes os requisitos da tutela de urgência.
A autora sustentou que não consegue acessar sua conta em razão de uma falha na plataforma da ré.
Tratando-se de rede social, com importância na contemporaneidade, inclusive para fins de trabalho, presente também o perigo de dano.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para fins de obrigar a parte ré a, no prazo de 05 dias, recuperar a conta da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor(a) providenciar sua materialização encaminhamento.
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 466/2024, cite-se a parte contrária, eletronicamente, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas.
Devem as partes informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. (Comunicado 187/20 - TJSP e Resolução 354-20 - CNJ).
Como forma de facilitar o acompanhamento dos processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com o Sistema Push, que envia e-mail avisando sempre que há movimentação no andamento do feito.
O sistema está disponível em processos de 1ª e 2ª instâncias.
Basta acessar o linkhttps://esaj.tjsp.jus.br/sajcas/logine inserir CPF e senha do Portal e-SAJ.
Para quem não possui identificação para acessar o Portal e-SAJ, é preciso clicar em Não estou habilitado.
Na sequência, o usuário só precisa cadastrar o processo que deseja acompanhar.
Após, conclusos para sentença.
Int. -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 15:46
Mandado de Citação Expedido
-
25/03/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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