TJSP - 1013664-13.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:56
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Santos Queiroz (OAB 340001/SP), Thais Moreira Porto (OAB 478777/SP) Processo 1013664-13.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elaine Medeiros da Silva, Micke Douglas Souza Bello - Reqdo: Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:53
Mantida a Decisão Anterior
-
01/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:46
Não Admissão
-
08/06/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:10
Mudança de Magistrado
-
23/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2024 10:30
Mudança de Magistrado
-
12/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:06
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 11:39
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
31/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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