TJSP - 0029473-38.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 12:09
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
18/03/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Henrique Scaff (OAB 183374/SP), Denise Miguel Jorge (OAB 286096/SP) Processo 0029473-38.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Reqte: Silvia Paula Corrêa - Reqda: Carla Costa Kuczynski, Heloisa Dellier Pereira - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Intime-se. -
17/03/2025 13:48
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:49
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 12:27
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2025 13:32
Evoluída a Classe
-
14/11/2024 15:18
Petição Juntada
-
07/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 20:06
Pedido de Prazo Juntada
-
25/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 14:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/09/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 11:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/09/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 17:00
Ato ordinatório
-
05/09/2024 12:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/09/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:46
Petição Juntada
-
12/08/2024 09:46
Documento Juntado
-
07/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 10:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/08/2024 10:20
Auto Digitalizado
-
01/08/2024 10:20
Mandado Juntado
-
17/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:49
Requerimento Expedido
-
15/05/2024 11:17
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/05/2024 01:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 09:16
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 15:31
Ato ordinatório
-
07/05/2024 10:24
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:59
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/04/2024 12:59
Mandado Expedido
-
17/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 14:25
Ato ordinatório
-
16/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:00
Documento Juntado
-
15/04/2024 10:59
Documento Juntado
-
12/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:07
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
09/04/2024 16:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
27/03/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:45
Petição Juntada
-
15/02/2024 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:23
Documento Juntado
-
06/02/2024 15:14
Mandado Expedido
-
31/01/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 13:06
Ato ordinatório
-
24/01/2024 08:27
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2024 15:35
Petição Juntada
-
19/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 10:23
Decurso de Prazo
-
12/01/2024 07:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 08:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/12/2023 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/12/2023 10:50
Mandado Juntado
-
30/11/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:30
Mandado Expedido
-
29/11/2023 13:27
Documento Juntado
-
29/11/2023 12:56
Petição Juntada
-
29/11/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 16:26
Mandado Expedido
-
28/11/2023 16:20
Mandado Expedido
-
28/11/2023 16:12
Mandado Expedido
-
21/11/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 12:56
Petição Juntada
-
14/11/2023 12:56
Documento Juntado
-
14/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:56
Petição Juntada
-
09/11/2023 11:54
Petição Juntada
-
09/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 21/11/1997 00:00