TJSP - 0000851-34.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000851-34.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kairos Transit Regularização de Cnh Ltda - Me -
Vistos.
Ausente impugnação (certifique-se, se necessário), defiro o levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) em favor do(a) autor(a), providenciando-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Caso não conste, intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários.
Após, dê-se prosseguimento aos atos executórios.
Acaso infrutífera, defiro o prazo de 10 dias para que o(a) exequente indique bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Int. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:31
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Araujo de Oliveira (OAB 383016/SP) Processo 0000851-34.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Kairos Transit Regularização de Cnh Ltda - Me -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:52
Expedição de Carta.
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22/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:27
Expedição de Carta.
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30/04/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:05
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 04:13
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:05
Expedição de Carta.
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27/02/2024 00:05
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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