TJSP - 1006690-23.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 08:39
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Tiago Egidio Guerra (OAB 310526/SP), feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 1006690-23.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ilda Viana da Silva - Reqdo: Banco Safra S/A, Zenex Pagamentos Eireli -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 22:37
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 12:31
Expedição de Carta.
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21/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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