TJSP - 0001820-90.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 14:40
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Elisete Maria Bueno (OAB 81660/SP) Processo 0001820-90.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helmo Ricardo Vieira Leite, Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti, Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti, Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti - Exectdo: Joseph Walton Junior - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Intime-se. -
17/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:29
Ato ordinatório
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27/01/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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