TJSP - 1002530-11.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002530-11.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Silvania dos Santos Vitor - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Ciência da réplica (e documentos que a acompanham).
Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova.
O requerimento genérico será indeferido.
Intimem-se. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP) Processo 1002530-11.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Silvania dos Santos Vitor -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
17/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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