TJSP - 1004625-63.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:17
Recebido o recurso
-
16/04/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1004625-63.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Drumond Dias - Reqdo: Banco Santander S/A - Diante do exposto, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta demanda ajuizada por ADRIANO DRUMOND DIAS em face de BANCO SANTANDER S/A.
Em virtude da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas já realizadas, bem como nos honorários advocatícios do patrono do réu os quais fixo, por equidade (art. 85, §§ 2º e 8º do CPC) em R$ 1.500,00.
CONTUDO, ante a gratuidade concedida ao requerente às fls. 56, observo que a execução das verbas de sucumbência deverá obedecer ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
São Paulo,11 de março de 2025. -
13/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:40
Julgada improcedente a ação
-
29/11/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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