TJSP - 0000058-45.2020.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:42
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Larissa Fraga de Gaffga (OAB 389426/SP), Débora Kromek Chalita (OAB 457146/SP) Processo 0000058-45.2020.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Exectdo: Jose Robelio Arnobio da Silva -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) a fls. 72.
Certificado decurso de prazo a fls. 82.
A parte executada regularizou sua representação processual a fls. 181/186. 2.
Sendo a parte representada por patrona conveniada com a Defensoria Pública (fls. 187), defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anotado. 3.
As alegações trazidas a fls. 181/186 sobre a anulabilidade do negócio jurídico são intempestivas.
Ademais, o crédito exigido na fase executória decorre de sentença que resolveu o mérito, não cabendo nova discussão nesta fase processual. 4.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 325.761,29), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 4.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 5.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.. -
13/03/2025 22:45
Publicação
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos
-
13/03/2025 05:36
Remetidos os Autos
-
12/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:44
Ato ordinatório
-
12/03/2025 16:31
Documento Juntado
-
12/03/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
11/03/2025 16:40
Conclusos
-
07/03/2025 21:00
Petição Juntada
-
28/02/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 10:01
Conclusos
-
03/02/2025 11:27
Conclusos
-
30/01/2025 16:11
Conclusos
-
12/11/2024 07:01
Documento Juntado
-
11/11/2024 20:01
Petição Juntada
-
31/10/2024 10:06
Documento Juntado
-
30/10/2024 19:10
Expedição de documento
-
27/09/2024 21:17
Publicação
-
27/09/2024 12:06
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:16
Conclusos
-
20/09/2024 17:27
Conclusos
-
08/08/2024 15:21
Petição Juntada
-
01/07/2024 10:40
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:01
Publicação
-
21/06/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 14:15
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:13
Documento Juntado
-
20/06/2024 14:13
Documento Juntado
-
20/06/2024 11:38
Expedição de documento
-
16/05/2024 22:31
Publicação
-
16/05/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 16:43
Conclusos
-
20/02/2024 17:41
Petição Juntada
-
24/01/2024 22:13
Ato ordinatório
-
10/01/2024 21:30
Publicação
-
10/01/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
09/01/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:33
Petição Juntada
-
23/10/2023 11:56
Petição Juntada
-
18/10/2023 01:01
Publicação
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 16:50
Ato ordinatório
-
11/10/2023 16:54
Expedição de documento
-
10/10/2023 14:33
Conclusos
-
09/10/2023 07:51
Ato ordinatório
-
04/10/2023 14:32
Conclusos
-
24/07/2023 18:50
Petição Juntada
-
15/07/2023 16:40
Petição Juntada
-
29/06/2023 01:45
Publicação
-
28/06/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
27/06/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:36
Conclusos
-
12/06/2023 15:17
Conclusos
-
17/04/2023 12:00
Petição Juntada
-
01/03/2023 17:10
Petição Juntada
-
19/02/2023 02:40
Ato ordinatório
-
07/02/2023 04:15
Publicação
-
06/02/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
03/02/2023 15:03
Ato ordinatório
-
03/02/2023 15:00
Mandado devolvido
-
26/01/2023 12:29
Expedição de documento
-
26/01/2023 10:16
Ato ordinatório
-
26/09/2022 17:04
Petição Juntada
-
26/09/2022 13:50
Petição Juntada
-
13/09/2022 01:46
Publicação
-
12/09/2022 00:05
Remetidos os Autos
-
09/09/2022 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 11:45
Conclusos
-
02/09/2022 16:49
Conclusos
-
27/05/2022 11:53
Petição Juntada
-
23/05/2022 01:00
Publicação
-
19/05/2022 12:05
Remetidos os Autos
-
19/05/2022 11:09
Ato ordinatório
-
03/12/2021 13:19
Documento Juntado
-
30/11/2021 01:01
Publicação
-
29/11/2021 00:07
Remetidos os Autos
-
28/11/2021 23:08
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 16:41
Conclusos
-
22/11/2021 16:32
Expedição de documento
-
18/11/2021 09:50
Conclusos
-
17/11/2021 18:13
Conclusos
-
10/08/2021 05:00
Documento Juntado
-
06/08/2021 18:43
Petição Juntada
-
05/08/2021 15:41
Petição Juntada
-
23/07/2021 15:02
Expedição de documento
-
16/07/2021 15:48
Ato ordinatório
-
15/04/2021 14:57
Documento Juntado
-
14/04/2021 04:51
Ato ordinatório
-
13/04/2021 02:05
Ato ordinatório
-
10/04/2021 21:13
Ato ordinatório
-
18/02/2021 08:55
Publicação
-
16/02/2021 10:23
Remetidos os Autos
-
15/02/2021 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2021 09:15
Conclusos
-
12/02/2021 18:02
Conclusos
-
12/02/2021 16:16
Documento Juntado
-
05/02/2021 23:55
Ato ordinatório
-
05/01/2021 12:30
Petição Juntada
-
18/12/2020 09:40
Publicação
-
16/12/2020 13:31
Remetidos os Autos
-
15/12/2020 18:44
Expedição de documento
-
15/12/2020 15:57
Expedição de documento
-
15/12/2020 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2020 11:00
Conclusos
-
04/12/2020 19:46
Conclusos
-
09/11/2020 10:20
Petição Juntada
-
30/10/2020 21:54
Publicação
-
27/10/2020 14:44
Remetidos os Autos
-
26/10/2020 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2020 13:58
Conclusos
-
25/09/2020 11:51
Petição Juntada
-
16/09/2020 08:19
Publicação
-
14/09/2020 15:07
Remetidos os Autos
-
11/09/2020 18:22
Ato ordinatório
-
28/05/2020 23:40
Ato ordinatório
-
21/05/2020 00:32
Ato ordinatório
-
31/03/2020 04:33
Ato ordinatório
-
21/03/2020 04:24
Ato ordinatório
-
17/03/2020 02:36
Ato ordinatório
-
23/02/2020 18:00
Documento Juntado
-
11/02/2020 12:04
Publicação
-
07/02/2020 12:03
Remetidos os Autos
-
06/02/2020 15:29
Expedição de documento
-
06/02/2020 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2020 11:57
Conclusos
-
05/02/2020 15:17
Conclusos
-
10/01/2020 10:10
Petição Juntada
-
08/01/2020 16:41
Apensado ao processo
-
08/01/2020 16:41
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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