TJSP - 1012874-13.2018.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:32
Petição Juntada
-
15/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 19:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:00
Documento Sigiloso Juntado
-
02/04/2025 16:03
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/03/2025 08:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP) Processo 1012874-13.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Polyworld Comércio de Acessóris Plásticos -
Vistos. 1.
Executados representados nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2023 e 2024, em relação à coexecutada Glaucia, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 3.
Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 4.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 5.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 94.977,25), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 5.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 6.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 7.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.. -
13/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:53
Documento Juntado
-
12/03/2025 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/11/2024 12:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/02/2020 11:53
Arquivado Provisoriamente
-
11/12/2019 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2019 11:22
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 10:29
Remetido ao DJE
-
11/11/2019 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/11/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2019 11:15
Remetido ao DJE
-
05/11/2019 10:27
Conclusos para despacho
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04/11/2019 18:42
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
04/11/2019 18:42
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
04/11/2019 18:42
Ofício Juntado
-
30/10/2019 16:22
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/10/2019 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2019 14:48
Conclusos para decisão
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07/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
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04/10/2019 12:09
Conclusos para despacho
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31/07/2019 12:40
Petição Juntada
-
22/07/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 11:05
Remetido ao DJE
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18/07/2019 17:04
Decisão
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18/07/2019 16:28
Conclusos para despacho
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03/07/2019 15:22
Petição Juntada
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15/05/2019 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2019 11:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
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02/04/2019 18:12
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2018 02:00
Suspensão do Prazo
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19/12/2018 09:48
Apensado ao processo
-
26/11/2018 15:01
AR Positivo Juntado
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25/11/2018 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/11/2018 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2018 11:53
Remetido ao DJE
-
09/11/2018 14:20
Carta Expedida
-
09/11/2018 14:20
Carta Expedida
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09/11/2018 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 14:58
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2018 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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