TJSP - 1015290-22.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 19:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 10:45
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 05:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 16:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 05:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 20:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 15:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Sergio Guimaraes (OAB 88783/SP) Processo 1015290-22.2023.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Célia Hitomi Miki -
Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestação em 15 dias ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado (art.62, I e II, da Lei nº8.245/91) .
Citem-se eventuais fiadores e cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA.
Int. -
18/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 06:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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