TJSP - 1007634-52.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 17:15
Homologada a Transação
-
26/03/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:52
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
11/03/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Tomeishy do Amaral Aikawa (OAB 329644/SP) Processo 1007634-52.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Porcel Bulhes -
Vistos. 1.
O autor requer tutela antecipada, alegando que não teve acesso aos contratos liquidados pelo contrato de fls. 83/88.
Um dos contratos liquidados antecipadamente (182820681-1) está juntado às fls. 73/77 e o outro (190515137-7) está às fls. 78/82.
Consta do anexo de fl. 88 que o saldo devedor do contrato 182820681-1 era de R$ 25.052,48 e do contrato 190515137-7 era de R$ 35.085,03 quando foram liquidados.
O primeiro contrato liquidado foi celebrado naquele mesmo ano de 2021, e foram emprestados ao autor R$ 255.470,61.
O segundo havia sido firmado um mês antes (outubro de 2021) e foram emprestados R$ 34.514,81.
Ou seja: o autor teve acesso aos contratos liquidados, e basta uma análise dos valores para que se verifique que o réu não adotou a conduta abusiva descrita na inicial.
Com relação e tais contratos, fica indeferida a tutela de urgência.
Com relação ao contrato 228553685-6, em que o autor alega que não foram aplicados os juros contratados, de 6,38% ao mês, cálculos superficiais conferem verossimilhança às alegações.
Quanto a esse contrato, portanto, defiro tutela de urgência para que, em caso de inadimplemento, o nome do autor não seja incluído em cadastros de inadimplentes.
Para o afastamento dos encargos moratórios, porém, será necessário o julgamento da lide após prova suficiente da cobrança indevida.
Cópia desta decisão servirá como ofício para ser apresentado ao réu, a fim de que tome ciência. 2.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2244/2019, providencie a citação do réu pelo Portal Eletrônico.
Providencie-se o necessário.
Intime-se. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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