TJSP - 0002321-18.2023.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:00
Expedição de documento
-
19/11/2024 14:12
Arquivado Provisoriamente
-
19/11/2024 14:12
Expedição de documento
-
22/10/2024 12:13
Expedição de documento
-
29/08/2024 00:47
Publicação
-
28/08/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:33
Conclusos
-
19/08/2024 09:06
Petição Juntada
-
15/08/2024 11:26
Petição Juntada
-
11/07/2024 08:30
Documento Juntado
-
11/07/2024 03:29
Publicação
-
08/07/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
05/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 13:50
Conclusos
-
05/07/2024 13:46
Documento Juntado
-
05/07/2024 13:46
Documento Juntado
-
10/06/2024 12:15
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 15:33
Conclusos
-
09/05/2024 12:52
Conclusos
-
19/04/2024 22:31
Publicação
-
19/04/2024 09:41
Remetidos os Autos
-
19/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:14
Conclusos
-
18/04/2024 10:10
Documento Juntado
-
18/04/2024 10:10
Documento Juntado
-
31/01/2024 11:06
Expedição de documento
-
27/09/2023 01:46
Publicação
-
26/09/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:31
Conclusos
-
25/09/2023 14:30
Documento Juntado
-
21/09/2023 09:59
Petição Juntada
-
21/09/2023 09:36
Petição Juntada
-
20/09/2023 03:40
Publicação
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:36
Conclusos
-
08/09/2023 12:27
Petição Juntada
-
08/09/2023 12:05
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:26
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:40
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Bortolucci da Cruz (OAB 314089/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), Maiara Martim Mattiusso (OAB 341639/SP) Processo 0002321-18.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Crespo Barbosa - Exectdo: Paulo Rafael Tank Piccirillo -
Vistos.
Defiro ao executado gratuidade de justiça, ante a comprovação da necessidade em fls. 50, por meio de declaração de hipossuficiência, cuja presunção relativa de veracidade pode ser afastada pela parte contrária mediante a apresentação elementos concretos a indicar que o beneficiado não preenche os requisitos à concessão da benesse.
Frise-se desde logo que a gratuidade surte seus efeitos daqui em diante, não se podendo isentar o executado da responsabilidade patrimonial pelos honorários sucumbenciais fixados em sentença já transitada em julgado, ficando por tal motivo desde logo rejeitada a impugnação de fls. 46/67, anotando-se, por oportuno, que não há qualquer irregularidade no ato citatório na fase de conhecimento.
Indefiro o pedido para que o executado/impugnante seja compelido a apresentar extratos de suas contas bancárias, visto que tal medida extrema atenta contra o direito fundamental ao sigilo bancário, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, não havendo razão excepcional para o afastamento desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.
No mais, manifeste-se o executado acerca de fls. 68/82, notadamente considerando a proposta de acordo de fls. 698.
Intimem-se. -
28/08/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 16:34
Conclusos
-
10/08/2023 06:46
Petição Juntada
-
09/08/2023 02:51
Publicação
-
08/08/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
07/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:56
Conclusos
-
26/07/2023 09:41
Petição Juntada
-
13/07/2023 10:55
Petição Juntada
-
06/07/2023 17:59
Petição Juntada
-
13/06/2023 11:02
Documento Juntado
-
01/06/2023 11:36
Expedição de documento
-
08/05/2023 19:45
Petição Juntada
-
04/05/2023 02:43
Publicação
-
03/05/2023 10:10
Remetidos os Autos
-
03/05/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 13:39
Conclusos
-
02/05/2023 13:38
Mandado devolvido
-
28/03/2023 15:00
Expedição de documento
-
28/03/2023 14:54
Ato ordinatório
-
28/03/2023 02:42
Publicação
-
27/03/2023 00:42
Remetidos os Autos
-
24/03/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:11
Conclusos
-
21/03/2023 15:41
Petição Juntada
-
17/03/2023 01:59
Publicação
-
16/03/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
16/03/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:21
Conclusos
-
08/03/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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