TJSP - 1004554-27.2023.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 19:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Aurélio de Oliveira Prestes (OAB 213004/SP), Igor Henrique Moreira Martins (OAB 447685/SP) Processo 1004554-27.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Exectdo: Fátima Ribeio -
Vistos.
Embora sejam impenhoráveis os salários e o depósito em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a teor do disposto no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, essa regra exige interpretação menos literal, sob pena de se legitimar o inadimplemento.
No caso concreto, o valor que foi objeto da constrição era saldo disponível em favor do correntista, passando a ser considerado ativo financeiro penhorável.
Nesse sentido, merece ser citado o Exmo.
Desembargador Walter Zeni, que decidiu, no Agravo nº 1.113.900-0/3, que "o valor depositado, ainda que composto por saldos remanescentes de salários anteriores, ao ingressar na conta de titularidade do devedor torna-se ativo financeiro, e como tal é perfeitamente penhorável".
O C.
Superior Tribunal de Justiça se manifestou no mesmo sentido por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.059.781/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 01/10/2009: Processual civil.
Recurso Especial.
Ação revisional.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Penhora on line.
Conta corrente.
Valor relativo a restituição de imposto de renda.
Vencimentos.
Caráter alimentar.
Perda.
Princípio da efetividade.
Reexame de fatos e provas.
Incidência da Súmula 7/STJ. - Apenas em hipóteses em que se comprove que a origem do valor relativo a restituição de imposto de renda se referira a receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC é possível discutir sobre a possibilidade ou não de penhora dos valores restituídos. - A devolução ao contribuinte do imposto de renda retido, referente a restituição de parcela do salário ou vencimento, não desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos. - Em princípio, é inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. - Ao entrar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. - Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta. - É inadmissível o reexame de fatos e provas em recurso especial.
Recurso especial não provido.
Na mesma esteira, decidiu a C. 14ª Câmara de Direito Privado do E.
TJSP: PENHORA.
INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE PRÓ-LABORE E SALDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. 1.
Embora o art. 649, IV, do CPC, reze ser absolutamente impenhorável os proventos como o salário e outros rendimentos, a interpretação literal desse dispositivo deve ser mitigada. 2.
Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. 3.
Cabe ao devedor a prova de que a constrição impugnada impossibilitará sua subsistência, inocorrente à espécie.
Recurso desprovido. (Apel. 2012119-71.2014.8.26.0000, Rel.
Des.
Melo Colombi, j. 26/02/2014).
Agravo interno Agravo de instrumento desprovido por decisão monocrática do Relator Penhora sobre valor na conta do executado Manutenção Verba que perdeu o caráter alimentar Não comprovação de que a constrição impossibilita sua subsistência Não aplicação, por ora, da sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC Agravo interno desprovido. (TJSP; Agravo Regimental 2108590-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2017; Data de Registro: 04/08/2017).
Portanto, o salário é, em princípio, impenhorável, contudo, nos casos em que se verifica a possibilidade da verba suportar a constrição, cabe ao devedor comprovar o prejuízo na subsistência, o que não ocorreu on caso, considerando ainda, a existência de duas contas correntes em nome da requerente e objeto de bloqueio, evidenciando-se que os valores retidos incidiram sobre as sobras.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio.
Comande-se a transferência dos valores bloqueados a conta judicial vinculada ao feito.
Int. -
25/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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