TJSP - 1000161-60.2023.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Godoy (OAB 187984/SP), Sara Bozzolan de Lima (OAB 349430/SP) Processo 1000161-60.2023.8.26.0204 - Embargos à Execução - Embargte: João Benedito de Andrade - Embargdo: Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e ausentes vícios ou irregularidades a sanar, dou o processo por saneado.
No entanto, estabelecido que a controvérsia, no presente caso, gira em torno da comprovação do recebimento das mercadorias, que deram origem à nota fiscal de fls. 14, bem como da falsidade da assinatura lançada no boleto bancário de fls. 97, tenho que, para análise do mérito, é imprescindível a realização de prova pericial grafotécnica, a fim de constatar se a assinaturas lançada no comprovante de entrega (fls. 97 e 100) proveio do punho do embargante.
Diante do exposto, determino a realização de perícia grafotécnica, a fim de constatar se a assinatura lançada no comprovante de entrega (fls. 97 e 100) proveio do punho do autor.
Deixo a nomeação do perito judicial para o Juiz Titular, em ato posterior, uma vez que conhece os peritos cadastrados na Comarca e a qualidade dos trabalhos concretamente por eles realizados.
Fixo os honorários periciais, tendo em vista o grau de complexidade, em R$ 2.500,00, ficando a cargo da embargada, que tem o ônus de prova, uma vez que, nos termos do artigo 429, II, do CPC, quando se tratar de impugnação da autenticidade, incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento.
No prazo de 15 dias da nomeação, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há quesitos do juízo e que cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes.
Com o depósito dos honorários, comunique-se o perito, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentação de quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia ao perito o seu cancelamento.
Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitaliza-las e remete-las ao perito (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias.
Com a vinda dos esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para se manifestarem.
Intime-se.
General Salgado, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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