TJSP - 0009592-17.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/08/2024.
-
08/05/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP), Leandro Scalvenzi Laranja (OAB 280795/SP) Processo 0009592-17.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: FLÁVIA ROBERTA ROQUE - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIA ROBERTA ROQUE em face de BANCO ITAUCARD S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) DECLARAR a inexigibilidade da quantia de R$ 1.159,95 (mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), bem como todos os encargos moratórios decorrentes; II) CONDENAR a ré ao PAGAMENTO do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir da prolação desta sentença.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C.
Campinas, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 07:29
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 07:03
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/06/2023 15:00
INCONSISTENTE
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12/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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