TJSP - 0034739-71.1100.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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11/12/2023 12:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/11/2023 10:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP) Processo 0034739-71.1100.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Igreja Evangelica Bola de Neve - 4.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 5.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 6.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. 7.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
23/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 11:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/07/2023 10:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/07/2023 09:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/08/2021 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2018 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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02/10/2018 09:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/08/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2018 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2017 17:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/11/2013 00:00
Conclusos para decisão
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19/09/2013 14:31
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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13/09/2013 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
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25/06/2013 00:00
Aguardando juntada de petição
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11/06/2013 00:00
Aguardando regularização da baixa Rel Suspensão
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19/10/2012 00:00
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP
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09/08/2012 15:15
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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15/06/2012 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
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26/07/2011 00:00
Aguardando juntada de petição
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06/05/2011 00:00
Aguardando citação
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06/05/2011 00:00
Na Seção de Processamento II
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02/05/2011 17:00
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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