TJSP - 1009394-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:47
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2025 08:47
Expedição de documento
-
10/01/2025 03:16
Publicação
-
09/01/2025 00:51
Remetidos os Autos
-
08/01/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:25
Conclusos
-
19/12/2024 14:17
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:23
Arquivado Provisoriamente
-
10/05/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 20:59
Expedição de documento
-
13/04/2024 22:20
Ato ordinatório
-
20/03/2024 08:07
Publicação
-
19/03/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:08
Conclusos
-
15/03/2024 21:25
Petição Juntada
-
22/02/2024 05:59
Publicação
-
20/02/2024 18:48
Remetidos os Autos
-
20/02/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 09:26
Conclusos
-
15/02/2024 23:45
Petição Juntada
-
05/02/2024 21:53
Ato ordinatório
-
18/12/2023 03:12
Publicação
-
15/12/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:02
Conclusos
-
12/12/2023 18:56
Documento Juntado
-
12/12/2023 18:56
Petição Juntada
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19/11/2023 03:27
Ato ordinatório
-
20/10/2023 03:00
Publicação
-
19/10/2023 12:16
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:31
Conclusos
-
17/10/2023 07:42
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/10/2023 07:42
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/10/2023 07:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:23
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/10/2023 19:37
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 01:32
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allana Prado Oliveira dos Santos (OAB 331706/SP) Processo 1009394-05.2023.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Cecília dos Santos Oliveira Dutra, Paulo Garcia Dutra -
Vistos.
Fls.34/38 Nada há que ser declarado, não padecendo, a decisão embargada, de qualquer vício sanável pelo manejo dos declaratórios. É nítido o caráter infringente dos embargos, o que não é admitido pela remansosa jurisprudência: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ 90/659; RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Revisão do julgado.
Infringência.
Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição.
Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; o embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, novo julgamento do recurso; e para isso os embargos não se prestam.
Embargos rejeitados." (Embargos de declaração nº 0001073-52.2013.8.26.0648/50000, relator Torres de Carvalho, j. 09/03/2015). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de vícios no julgado.
Inexistência.
Caráter infringente.
Nos embargos de declaração é incabível o reexame da decisão.
Embargante que pretende mudar o teor do julgado a seu contento.
Desnecessidade de prequestionamento.
Embargos rejeitados." (TJ/SP, 7ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2295245-25.2020.8.26.0000/50000, relator: José Rubens Queiroz Gomes, j. 22/02/2022) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REANÁLISE DA QUESTÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS." (TJ/SP, 6ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2283038-57.2021.8.26.0000/50000, relatora: Mari do Carmo Honório, j. 10/03/2022) Cumpra-se o ato jurisdicional conforme lá lançado, imediatamente.
Intime-se. -
25/08/2023 07:09
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/08/2023 14:53
Conclusos
-
27/05/2023 00:00
Petição Juntada
-
18/05/2023 10:15
Publicação
-
17/05/2023 00:31
Remetidos os Autos
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16/05/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 13:36
Documento Juntado
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15/05/2023 13:00
Expedição de documento
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11/05/2023 16:12
Conclusos
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15/02/2023 18:11
Petição Juntada
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08/02/2023 05:01
Publicação
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07/02/2023 05:57
Remetidos os Autos
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06/02/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 16:51
Conclusos
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02/02/2023 09:49
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/02/2023 09:49
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/02/2023 12:13
Remetidos os Autos
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31/01/2023 23:52
Publicação
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31/01/2023 00:42
Remetidos os Autos
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30/01/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 13:15
Conclusos
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30/01/2023 07:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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