TJSP - 1002693-09.2017.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 21:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:36
Apensado ao processo
-
18/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Emilson Vander Barbosa (OAB 152599/SP), Regiane Nogueira (OAB 364817/SP) Processo 1002693-09.2017.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Reqdo: Aparecido Donizete da Silva, Maria Helena da Silva - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:30
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/11/2021 21:32
Suspensão do Prazo
-
08/11/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2021 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 13:57
Decisão
-
07/10/2021 20:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 06:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 17:47
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 00:29
Suspensão do Prazo
-
15/10/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 13:20
Decisão
-
08/10/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 21:29
Suspensão do Prazo
-
29/06/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 17:18
Decisão
-
02/03/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 21:24
Suspensão do Prazo
-
04/12/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 17:02
Proferido Despacho
-
30/11/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2018 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 16:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/08/2018 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 19:18
Proferido Despacho
-
31/07/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2018 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2018 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2018 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2018 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2018 17:14
Expedição de Carta.
-
19/07/2018 17:14
Expedição de Carta.
-
19/07/2018 17:13
Expedição de Carta.
-
19/07/2018 17:13
Expedição de Carta.
-
19/07/2018 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 16:40
Decisão
-
28/05/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 18:42
Decisão
-
19/02/2018 17:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2017 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2017 15:21
Decisão
-
04/09/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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