TJSP - 1001786-48.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Lucas das Neves da Silva (OAB 467842/SP) Processo 1001786-48.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Ferreira Bueno - Reqdo: Marcos César do Prado - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, venham os autos conclusos.
Int. -
18/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 16:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/01/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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