TJSP - 0002187-35.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cercal (OAB 140611/SP), Israel de Assis Fiusa Filho (OAB 308726/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP), Francisco Monteiro Junior (OAB 395418/SP) Processo 0002187-35.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mercado Zamboni Ltda Me - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Diante da concordância do exequente, homologo os cálculos de fls. 94/97.
Tendo em vista que já foi apresentada planilha com valores atualizados, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%.
Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias.
Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc.
IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156).
Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Cumpra-se.
Int. -
16/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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10/07/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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