TJSP - 1500750-45.2021.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) Processo 1500750-45.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.
Libere-se o valor bloqueado às fls. 32/33 em favor da parte executada.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas finais e despesas processuais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial.
As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 satisfação da execução.
Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia.
Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe.
P.I.C. -
18/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2022 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2022 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2022 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2021 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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