TJSP - 1001139-19.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 10:49
Homologada a Transação
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26/09/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 15:43
Conciliação frutífera
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04/09/2023 16:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/09/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
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22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Aparecido Ramos (OAB 351699/SP) Processo 1001139-19.2023.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Reqte: Geralda Pinheiro da Cunha Silva - Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Tratando-se de situação de fato preexistente, defiro a guarda provisória dos menores à genitora, sem prejuízo de posterior revisão, na superveniência de novos fatos e eventual realização de estudo psicossocial.
Comprovado o vínculo de parentesco (fls. 21/22) e ante a presumida necessidade de que os filhos menores recebam auxílio material de seu genitor, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal e em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu (bruto - deduzidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da intimação do requerido e vencidos no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora dos menores, que deverá ser informada nos autos do processo dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
OFICIE-SE à empregadora do réu, acaso formalmente empregado, para que proceda, mensalmente, aos descontos dos valores devidos a título de alimentos em folha de pagamentos, a partir do primeiro salário após o recebimento do ofício, e efetue os depósitos na conta de titularidade da genitora do(s) menor(es).
A presente decisão servirá como ofício, e por questão de celeridade processual, deverá ser encaminhada diretamente pela genitora dos menores e comprovado o protocolo nos autos em 10 (dez) dias.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de setembro de 2023 às 15h30min.
A audiência será realizada de forma presencial junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP.
Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir.
ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 62.852,00 R$75,42 R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00 R$100,57 R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00 R$150,84 R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00 R$276,55 R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00 R$414,82 R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 R$553,10 R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 R$691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 R$879,92 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX, em até 5 (cinco) dias antes da conciliação.
Dados bancários do conciliador: Regina de Oliveira Cunha, CPF nº *27.***.*76-90, Chave PIX: 027449768-90, Banco Itaú .
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC).
Caberá ao patrono providenciar o comparecimento da parte autora à audiência (art. 334, §3º, CPC).
CITE-SE a parte ré, cientificando-a de que possui o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Servirá cópia da presente decisão como carta/mandado de citação.
Findo o prazo para contestação ou com a manifestação da parte requerida, conclusos.
Intime-se. -
18/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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