TJSP - 0003096-77.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cercal (OAB 140611/SP), Israel de Assis Fiusa Filho (OAB 308726/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP), Francisco Monteiro Junior (OAB 395418/SP) Processo 0003096-77.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanilton Rodrigues de Jesus *66.***.*63-56 - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Diante da concordância do exequente, homologo os cálculos de fls. 76/77.
Tendo em vista que já foi apresentada planilha com valores atualizados, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%.
Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias.
Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc.
IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156).
Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Cumpra-se.
Int. -
16/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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