TJSP - 1002933-83.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine dos Santos (OAB 212238/SP) Processo 1002933-83.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Helena Silva Gomes -
Vistos.
Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência, a fim de evitar o perecimento do direito.
A tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Código de Processo Civil, art. 300).
A análise dos requerimentos de tal espécie é feita a partir de um juízo de cognição sumária, característico das medidas a serem apreciadas liminarmente.
Na espécie, não vislumbro a presença dos aludidos requisitos mormente porque a associação ficou inativa por tempo alongado sem que houvesse qualquer interesse na sua reativação.
Entretanto, apenas agora, ingressa-se com esta ação.
Não houve, inclusive, justificativa de quais atos essenciais a associação está sendo impedida de praticar e que agora os necessita com urgência maior, de forma que não identifico o perigo de dano alegado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, proceda à emenda à inicial, para: a) juntar documento de identificação pessoal e comprovante de endereço; b) informar administradores anteriores da associação e o período de vacância de sua administração; c) promover a citação regular da associação em face da qual promove a ação.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 16:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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