TJSP - 1004708-98.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 17:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Raisa Santos Sampaio (OAB 375676/SP) Processo 1004708-98.2023.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Reqte: Michele Cristina Ribeiro Moreira do Amaral, Eric Moreira do Amaral - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) ESTABELECER a guarda compartilhada do filho E.M.DoA., com residência materna; b) FIXAR o seguinte regime de visitas: a) a visita se dará em finais de semana alternados, devendo o genitor buscar o filho na residência materna às sextas-feiras às 19 horas, e entregá-lo também na residência materna aos domingos às 19 horas; aniversário do filho: os aniversários do filho, este permanecerá em companhia da mãe, podendo o pai passar ficar em sua companhia das 09h às 15h, desde que não prejudique sua rotina escolar; ii. dia das mães e aniversário da mãe: o filho deverá estar em companhia da mãe mesmo que estas datas recaiam no período reservado à convivência paterna. nesta ocasião, ficará junto ao filho no período das 10h às 19h30min, devendo a mãe buscar o filho se estiver em companhia do pai e devolvê-lo na residência paterna no horário retro estipulado, se o período da convivência paterna ainda não tiver encerrado; iii. dia dos pais e aniversário do pai: o filho deverá estar em companhia do pai, mesmo que estas datas recaiam no período reservado à convivência materna. nesta ocasião, ficará junto ao filho no período das 10h às 19h30min, devendo buscar e devolver o filho na residência maternal, no horário retro estipulado; iv. páscoa: domingo no período das 10h às 19h30min: serão alternados entre os genitores, de modo que o filho passará os anos pares com a mãe e anos impares com o pai; v. dia da criança: no período das 10h às 19h30min: serão alternados entre os genitores, de modo que o filho passará os anos impares com a mãe e anos pares com o pai; vi. natal, que compreende o período das 18h do dia 24 de dezembro às 19h30min do dia 25 de dezembro: será alternado entre os genitores, de modo que o filho passará os anos ímpares com a mãe e anos pares com o pai; vii. ano novo que compreende o período das 18h do dia 31 de dezembro até 19h30min do dia 01 de janeiro, será alternado entre os genitores, de modo que o filho ficará os anos pares com a mãe e anos ímpares com o pai; viii. demais feriados: o filho(a) permanecerá com o genitor que tiver direito ao contato. férias escolares de verão: o filho passará a primeira metade das férias dos anos pares com a mãe e a segunda metade com o pai, alternando-se nos anos ímpares. ii. férias escolares de inverno: o filho passará a primeira metade das férias dos anos pares com o pai e a segunda metade com a mãe, alternando-se nos anos ímpares; c) CONDENAR o requerido a pagar ao filho E.M.DoA., pensão alimentícia mensal em valor equivalente a 1,5 salário mínimo nacional, todo dia dez de cada mês.
JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade concedida.
Sem honorários por não ter havido resistência ao pedido.
A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M.C.R.M. (retira-se o último sobrenome).
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
18/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2023 04:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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