TJSP - 0005920-24.2015.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 23:53
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
19/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabel Orlato Selem (OAB 115997/SP), Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB 320762/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 0005920-24.2015.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Arvelino Teixeira - Reqdo: BANCO CETELEM S/A, EPP Junior Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o réu BANCO CETELEM S/A. ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à autora, a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como condená-lo também à restituição dos valores descontados da autora em razão dos contratos fraudulentos a título de danos materiais, autorizada a compensação com os valores creditados diretamente na conta da autora e ainda não devolvidos, estes a serem calculados de forma simples e sem os consectários legais.
Via de consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por fim, nos termos expostos na análise da preliminar, considerando que a litisdenunciada EPP JÚNIOR ME foi admitida, citada e apresentou contestação, arbitro, por analogia e com esteio no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a ser custeada pelo denunciante BANCO CETELEM S/A.
Em razão da sucumbência mínima experimentada pela autora, condeno o réu, sucumbente em maior parte, ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP, a contar dos respectivos desembolsos, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação.
Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas Normas, através de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente ao arquivo.
P.I.C. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:24
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2021 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2021 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2020 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2020 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2020 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2020 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2020 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2019 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2019 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2019 17:09
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2018 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2018 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2018 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2018 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2017 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2017 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2017 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2017 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2017 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2017 15:41
Conciliação infrutífera
-
27/01/2017 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2016 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2016 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2016 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2016 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2016 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2016 14:43
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/02/2017 03:00:00, 1ª Vara.
-
22/09/2016 09:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2016 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2016 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2016 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2016 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 17:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 11:36
Recebidos os autos
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14/12/2015 15:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/12/2015 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2015 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2015 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2015 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2015 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2015 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2015 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2015 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2015 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2015 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2015 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2015 16:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 09:32
Recebidos os autos
-
13/07/2015 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/07/2015 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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