TJSP - 0013218-13.2022.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013218-13.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1018592-61.2020.8.26.0071) (processo principal 1018592-61.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sidleio Gonçalo da Silva - Maria Lucia da Silva -
Vistos.
P. 185: Silente a executada, diga o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito.
Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DINIZ (OAB 386885/SP), CIRO FACHIM SGAVIOLI (OAB 335444/SP), LETÍCIA BRIANEZ LEONALDO RODRIGUES (OAB 445616/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ciro Fachim Sgavioli (OAB 335444/SP), Juliana Aparecida Diniz (OAB 386885/SP), Letícia Brianez Leonaldo (OAB 445616/SP) Processo 0013218-13.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sidleio Gonçalo da Silva - Exectda: Maria Lucia da Silva -
Vistos.
I - P. 88: Ciência ao perito.
II - P. 75/9: Indefiro a fixação de alugueres a vista do que foi decidido a propósito na sentença (p. 265), sem revisão em grau recursal.
III - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, [email protected], leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Ao contador para atualização do valor avaliação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
16/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:16
Hasta Pública Deferida
-
16/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:28
Apensado ao processo
-
12/09/2022 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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