TJSP - 0000316-77.2023.8.26.0205
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 12:47
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:42
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 10:47
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 19:03
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:09
Conclusos para Sentença
-
05/11/2024 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 22:00
AR Positivo Juntado
-
10/07/2024 15:36
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:37
Certidão Juntada
-
02/07/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 13:54
Carta de Intimação Expedida
-
01/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:21
Decurso de Prazo
-
19/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 18:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/03/2024 03:42
Certidão Juntada
-
11/03/2024 03:42
Certidão Juntada
-
07/03/2024 16:00
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2024 15:59
Carta de Intimação Expedida
-
05/03/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/02/2024 11:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/02/2024 11:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/02/2024 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 17:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 15:00
Petição Juntada
-
04/12/2023 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 06:11
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
10/10/2023 14:04
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 15:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleovaldo Falqueiro (OAB 46186/SP), Josias Gabriel Nogueira Porto (OAB 392013/SP) Processo 0000316-77.2023.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo de Souza Camaçari - Exectdo: Carlos Alberto Zapponi Junior - Recebo a inicial de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 523 do CPC/15, intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, mediante a disponibilização da presente junto ao DJE (Art.513,§2º, inc.I), ou via postal caso não possua advogado constituindo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 43.545,34 QUARENTA E TRES MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nem havendo oposição de impugnação, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. *No mais, expeça-se certidão para os fins previstos no artigo 828, do Código de Processo Civil, ficando à disposição da parte credora para as providencias cabíveis -
22/08/2023 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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