TJSP - 1002088-77.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP) Processo 1002088-77.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Lourdes Silva Gomes - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, declaro rescindindo o contrato descrito na inicial (fls. 08) e condeno os réus, solidariamente, a pagarem a parte autora a quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP desde o desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas. após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 15 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 12:45
Expedição de Carta.
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30/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 16:22
Expedição de Carta.
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22/05/2023 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 16:17
Expedição de Carta.
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26/04/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 10:53
Expedição de Carta.
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28/02/2023 10:48
Expedição de Carta.
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27/02/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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