TJSP - 1500177-50.2023.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:40
Protocolizada Petição
-
04/12/2023 14:40
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 04:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 16:24
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 16:17
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:37
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Fernandes de Almeida (OAB 223723/SP), Daércio Rodrigues Magaine (OAB 262352/SP) Processo 1500177-50.2023.8.26.0076 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDSON MARCOS NOGUEIRA -
Vistos.
Oferecida denúncia e as respostas, não vislumbro nenhum motivo que justifique a absolvição sumária do agente.
Há prova de materialidade e indícios de autoria.
A denúncia contém exposição precisa dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, além da qualificação do acusado, a classificação do crimes e o rol de testemunhas, cumprindo o disposto no art. 41 do CPP.
Imputou-se ao réu o descumprimento da decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, por três vezes, no dia 03/05/2023, por volta das 16h30 e das 22h00, e no dia 04/05/2023, por volta das 9h30, na Rua Valério Vendrame Vidoto, 31, em Gabriel Monteiro.
As medidas foram aplicadas no processo nº 1500141-08.2023.8.26.0076, que determinou que EDSON mantivesse distância mínima de 200 metros da vítima e seus familiares, proibindo-o de manter contato com a ofendida e seus familiares, seja por qualquer meio (telefone, carta, aviso...), e, ainda, que se abstenha de frequentar os lugares onde estiverem a ofendida e seus familiares, tudo nos termos do inciso III, alínea a, b e c, do artigo 22 da Lei Maria da Penha.
Os fatos foram minuciosamente descritos na peça acusatória, permitindo ao réu total e irrestrita defesa.
A suficiência do conjunto probatório é matéria a ser tratada ao final da ação penal.
Por ora, basta a existência de prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria.
Assim, há justa causa para instauração da ação penal, não cabendo, nesta fase, exame aprofundado da prova, inclusive quanto ao elemento subjetivo.
Afasta-se, pois, as preliminares arguidas pela defesa.
Nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP se acha presente.
Não se vislumbra a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente.
Por outro lado, não há causa extintiva da punibilidade do agente.
No mais, as ponderações da defesa são atinentes ao mérito da acusação e dependem de produção de provas em Juízo.
Designo o dia 11 de OUTUBRO de 2023, às 16:00 horas, para Audiência de Instrução e Julgamento.
Na audiência serão inquiridas a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 45), a testemunha da defesa (fls. 62), procedendo-se ao interrogatório do acusado ao final, nos termos do artigo 400 do CPP.
Requisite-se o réu.
Int.
Bilac, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/10/2023 04:00:00, Vara Única.
-
16/08/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 05:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/07/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:19
Protocolizada Petição
-
21/06/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 13:24
Protocolizada Petição
-
20/06/2023 21:34
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 15:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/06/2023 13:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 20:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/06/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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