TJSP - 1006760-67.2023.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 09:26
Conciliação infrutífera
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/06/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/04/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/04/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel França (OAB 178667/SP) Processo 1006760-67.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Bruna Cekinski, Efrain Cekinski -
Vistos.
Fls. 109: As partes autoras afirmam não se opôr ao procedimento do juízo 100% digital, mas não informam ao Juízo os telefones e endereços de e-mails para o recebimento de intimações, nos termos da decisão retro.
Assim, deverão as partes autoras, no derradeiro prazo de cinco dias apresentar endereço eletrônico e número da linha telefônica móvel de seus advogados, para o fim de viabilizar a designação de audiência de tentativa de conciliação, inerente ao rito dos Juizados Especiais e essencial ao deslinde do feito.
Dou por citada a correquerida CLARO a partir da data em que juntou a petição de fls. 51.
Ante o teor da petição de fls. 110, comprove o patrono da referida corré a data em que a notificou sobre a renúncia ora alegada.
Isto posto, ante a opção das partes autoras peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",citem-se e intimem-se as partes rés para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifestem, caso queiram,oposição aoprocedimento do "Juízo 100% Digital"(que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, ficando a parte ciente de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, em 15 dias.
Neste caso, deverá apresentar,no mesmo prazo,contestação, sob pena de se reputaremverdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.0995).Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).Consigne-se que, as sessões conciliatórias presenciais manter-se-ão suspensas enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia COVID-19.
OU 2)Manifestem, caso queiram,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadetelepresencial.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.0995).
Citem-se e intimem-se os réus. -
18/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 19:27
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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