TJSP - 1002054-68.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 09:32
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 20:41
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 00:19
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 1002054-68.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodolfo Chiquini da Silva, Rodolfo Chiquini da Silva -
Vistos.
Rodolfo Chiquini da Silva ingressou com a presente ação de obrigação de fazer em face de 123 Viagens e Turismos Ltda.
Pleiteia, em suma e à guisa de tutela de urgência, emissão dos dois bilhetes aéreos adquiridos anteriormente com destino à Miami/FL de modo poder usufruir suas férias tal como planejado.
Juntou documentos.
Decido e fundamento.
O art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) condiciona o deferimento de tutela de urgência à presença dos elementos capazes de evidenciarem probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a despeito da documentação ofertada, na atual conjuntura de uma cognição sumária, considero-a insuficiente para tanto.
Indispensável maior dilação probatória, inclusive com a integração completa do polo passivo.
Como se denota da documentação, houve aquisição de um "pacote" de viagem internacional no setor promocional da agência de reserva de voos internacionais, porém padece maior esclarecimento quanto à existência ou não de cláusulas a garantir a emissão futura das passagens.
Enfim, imprescindível maior detalhamento factual.
Por conseguinte, a versão da parte adversa se torna necessária.
Assim, neste momento, ausentes os pressupostos capazes de conferir verossimilhança nas assertivas deduzidas, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Quanto ao andamento processual, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, via correio CARTA AR DIGITAL, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Providencie a serventia a queima da guia DARE.
Cumpra-se. -
28/08/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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