TJSP - 1003571-94.2023.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 03:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 07:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sampaio Avila D' Aloia (OAB 283033/SP) Processo 1003571-94.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriel Lucena Santi -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 13.728/2018, que inseriu o art. 12-A na Lei nº 9.099/95: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" Tendo em vista o pedido inicial, CITE-SE o executado, POR CARTA, para os termos da presente ação; INTIME-SE para que, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO forçada de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, efetue: A) No prazo de 03 (três) dias, contados da data da citação, o pagamento da dívida; (R$ 2.574,37) B) Ou o pagamento de 30% (trinta por cento) deste valor, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exeqüente, e requeira o parcelamento do restante (na secretaria deste juizado) em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais, e juros mensais de 1% (um por cento); Advirta-se que no parcelamento se implicar o não pagamento de qualquer das prestações o vencimento, de pleno direito, das subseqüentes e uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, como também será vedada a oposição de embargos relativos aos atos executórios.
Além disso, os depósitos devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil S.A. localizada no prédio do Fórum de Peruíbe.
C) Caso o executado não reconheça o crédito do exeqüente e desde que esteja garantido o juízo (penhora, depósito ou caução realizada nos autos), poderá ser designada audiência prevista no artigo 53, § 1º da Lei n. 9.099/95, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Int. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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