TJSP - 1037789-62.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 507038/SP), Lucas Comodo Miguel (OAB 423954/SP) Processo 1037789-62.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela das Graças Rodrigues Dias, Lorhan Morelato de Moraes, Rafael Rodrigues de Souza, Thalita da Silva - Reqdo: Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) -
Vistos.
Conheço dos tempestivos embargos (fls. 305/309), já respondidos (fls. 428/430), com parcial acolhida, para suprir a omissão quanto ao pleito da gratuidade.
E, nesse ponto, indefiro a benesse, pois, a amparar o pleito, juntada a requerida balanços referentes aos anos de 2020 a 2023, que não refletem sua atual situação financeira, não se prestando, portanto, a comprovar sua impossibilidade financeira.
Quanto ao mais, a pretensão é única e diretamente infringente, sendo, assim, estranha aos declaratórios.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
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25/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Comodo Miguel (OAB 423954/SP) Processo 1037789-62.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela das Graças Rodrigues Dias, Lorhan Morelato de Moraes, Rafael Rodrigues de Souza, Thalita da Silva -
Vistos.
A tutela de urgência comporta acolhida.
Deveras, como se depreende da documentação que instrui a inicial, os autores adquiriram quatro passagens aéreas com destino a Lisboa, somente de ida, para emissão, pela ré, com data de saída prevista em 1º de setembro próximo, na modalidade nominada pela fornecedora como "PROMO", com possibilidade de alteração dessa data em "1 dia (para mais ou para menos)" (fls. 47/49).
Contudo, a ré, inadvertidamente, comunicou aos requerentes que não seria possível a emissão dos bilhetes aéreos adquiridos em razão de genéricas "circunstâncias adversas", oferecendo em restituição vouchers com acréscimo de correção monetária para uso "em outros produtos da 123milhas" (fl. 65/66).
A ilicitude é manifesta.
Trata-se de claro e direto descumprimento do contrato celebrado, oriundo de oferta de produto e serviço aos consumidores, em relação ao que a Lei nº 8.078/90 confere, coativamente, a opção, ao contratante, de fazer cumprir a obrigação assumida pelo fornecedor, nos termos de seu art. 35, inciso I (não se lhe podendo impor outra forma de adimplemento).
Presente, portanto, a probabilidade do direito, evidencia-se, no mais, o risco de ineficácia previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, diante da proximidade da data da viagem, já integralmente programada e organizada pelos autores.
Portanto, concedo a tutela de urgência requerida para o fim de determinar à requerida a emissão dos bilhetes aéreos em favor dos requerentes, com destino à Lisboa, nos exatos termos da oferta e contrato (fls. 47/49), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias.
Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser entregue pelos autores para imediato cumprimento, comprovando-se nos autos.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a requerida, por carta AR, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ressaltando-se que o respectivo prazo fluirá da juntada do respectivo mandado aos autos.
Intime-se. -
24/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 07:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/08/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/08/2023 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/08/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 12:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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