TJSP - 1003021-24.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
-
05/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:53
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:07
Ato ordinatório
-
30/11/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2023.
-
21/11/2023 22:16
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Parentoni Avancini (OAB 317108/SP), Conrado de Morais (OAB 434030/SP) Processo 1003021-24.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Márcia Costa de Souza -
Vistos.
I - Considerando que, nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado sempre que a Comarca não seja sede de Vara do Juízo Federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça Estadual, para verificação da competência deste Juízo, determino a juntada de comprovante atualizado do endereço da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, devendo o interessado justificar por que está em nome de terceiro, se o caso.
II - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Tem-se, a partir do texto constitucional, que para a concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, sendo necessária, porém, a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas dos processos sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza acostada aos autos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de sua declaração de renda e ou outros documentos idôneos, que sejam capazes de demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sob pena de indeferimento a gratuidade processual.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade processual.
Se a parte autora desistir da benesse, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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