TJSP - 1001411-89.2021.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 17:02
Baixa Definitiva
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23/09/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 15:08
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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29/07/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana da Silveira Tavares Trovatti (OAB 179513/SP) Processo 1001411-89.2021.8.26.0660 - Execução Fiscal - Exeqte: SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV -
Vistos.
Verifico que embora localizado o executado, com sua citação, não foramencontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.
Assim, é caso de incidência do artigo 40 da Lei 6.830/80 (LEF), observando-se os parâmetros contidos noREspnº 1.340.553.
Segundo o mencionado artigo 40, oJuiz suspenderá o curso da execução, enquantonão for localizado o devedorouencontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Trata-se, conforme interpretação literal, em deverdoJuiz suspender a execução, uma vez que observada a hipótese normativa abstrata.
Cabe salientar quesãohipóteses alternativas, sendo que na segunda hipótese a ausência é relativa, pois,mesmoque encontradosbensdo devedor, verificando-se que são impenhoráveis, será o caso de suspensão.
Assim, constatando-seque não foramencontrados bens sobre os quais possamrecair a penhora,DETERMINOa suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Fazenda Pública desta decisão, conformeartigo 40,caput, da Lei 6.830/80 Caso não sejam localizados bens penhoráveis enquanto o processo estiver suspenso (um ano a contar da intimação da Fazenda Pública),DETERMINOo arquivamentoautomáticodos autossem baixa na distribuição,independente de nova decisão, nos termos doartigo 40, §2º,da Lei 6.830/80.
Com o arquivamento dos autos iniciará, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Executado um crédito tributário, o prazo prescricional será de05 anos, conforme prevê o art. 174 do CTN.
Por outro lado, em se tratando de crédito não tributário, o lapso observará as peculiaridades do débito, sendo que em se tratando de tarifa de água e esgoto o prazo será de 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do CC (REsp1.532.514).
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 20:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2022 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2021 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2021 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2021 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2021 09:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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