TJSP - 0009092-81.2016.8.26.0635
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Gustavo de Falchi (OAB 315913/SP) Processo 0005360-14.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: LUIS FERNANDO LOUZADA PEREIRA - Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no(a) Penitenciária I de Reginópolis, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 130 (cento e trinta) dias da pena corporal, atento aos 390 (trezentos e noventa) dias de trabalho no período de 04/10/2021 a 31/12/2021; 01/01/2022 a 31/12/2022 e 01/01/2023 a 25/04/2023.
Tendo em vista que os dias trabalhados no período compreendido entre 2018 e 2020 são anteriores à prática do delito cuja pena está sendo executada, indefiro o presente pedido de remição de penas (relativo aos atestados de fls. 106, 107 e 109), formulado pelo sentenciado.
Por fim, considerando o teor do ofício de fl. 143, refuto as alegações feitas pela defesa no tocante a regularização da procuração e, por ora, determino que seja mantido o defensor Dr.
Matheus Fernando da Silva dos Santos, devidamente constituído ( fl. 76).
Anote-se.
Sem prejuízo, para alterar a representação nos autos, deverá ser juntada a procuração regularizada, se o caso.
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500183-12.2023.8.26.0673
Justica Publica
Vanderlei Alves de Souza
Advogado: Jose Andriotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2023 13:00
Processo nº 1002174-75.2023.8.26.0125
Bruna Tamires de Almeida Scomparim
Celia Aparecida Costas Cortinhas
Advogado: Jose Luiz Quagliato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 15:35
Processo nº 0003871-83.2015.8.26.0108
Jose dos Santos Guimaraes Automoveis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvano Augusto Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2015 09:49
Processo nº 0000727-79.2020.8.26.0673
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Iara Aparecida Naves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2020 08:40
Processo nº 0004932-59.2019.8.26.0521
Justica Publica
Jose Roberto Oliveira Santana
Advogado: Ana Beatriz Angelini Celeste Feltran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2020 23:00