TJSP - 1019288-11.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 23:05
Ato ordinatório
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11/12/2024 11:25
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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11/12/2024 01:53
Publicação
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos
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09/12/2024 18:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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09/12/2024 16:43
Conclusos
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09/12/2024 16:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/04/2024 23:49
Ato ordinatório
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20/03/2024 13:20
Ato ordinatório
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04/12/2023 17:18
Expedição de documento
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04/12/2023 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/12/2023 02:15
Publicação
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01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos
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01/12/2023 10:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/09/2023 14:48
Petição Juntada
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21/09/2023 14:33
Conclusos
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20/09/2023 16:52
Petição Juntada
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29/08/2023 14:27
Expedição de documento
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29/08/2023 13:25
Expedição de documento
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28/08/2023 01:36
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB 465585/SP) Processo 1019288-11.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devanildo Vera Ferreira - Vistos, Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Por meio do Portal Eletrônico integrado, nos termos do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC , CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/08/2023 09:00
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:07
Conclusos
-
26/06/2023 18:33
Petição Juntada
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19/06/2023 01:44
Publicação
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17/06/2023 00:45
Expedição de documento
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16/06/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
15/06/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 09:55
Conclusos
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05/06/2023 09:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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