TJSP - 0013501-39.2023.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:20
Protocolizada Petição
-
05/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2024 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henry Atique (OAB 216907/SP) Processo 0013501-39.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa Regional de Educação e Cultura de São José do Rio Preto -
Vistos.
Após o recolhimento de taxa postal, na forma do art. 513 § 2º, II, do CPC, intime-se a parte executada por carta com AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
25/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012953-44.2023.8.26.0625
Mario Luiz Galhardo Junior
Tlc Comercio de Aparelhos Auditivos e Se...
Advogado: Marcia Maria de Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 12:38
Processo nº 0016517-39.2017.8.26.0502
Justica Publica
Alexandre da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Jose do Rio Pr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 10:13
Processo nº 1500921-84.2021.8.26.0603
Alex Oliveira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Berne
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 09:56
Processo nº 1500921-84.2021.8.26.0603
Justica Publica
Alex Oliveira da Silva
Advogado: Rodrigo Belorte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 12:52
Processo nº 1004236-04.2023.8.26.0541
Valdineia Salvador Freitas
Nilson Pereira da Silva
Advogado: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 11:35