TJSP - 1006209-85.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rud do Carmo Urban (OAB 425016/SP), Thamires Lemos de Mattos (OAB 454957/SP), Jose Filipe Ross Palitot Pereira (OAB 475333/SP) Processo 1006209-85.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rhuan Alef Urban - Reqdo: Auto Posto Irmãos de Faveri Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que devem ser rejeitados.
Não há hipótese de aplicação do disposto no art. 1.023, §2º do Código (contrarrazões), uma vez ausente qualquer possibilidade de alteração.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1022, I a III do Código de Processo Civil (esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna, suprir omissão ou corrigir erro material).
A sentença proferida não padece de nenhum destes vícios.
Foram examinados os pontos que exigiam apreciação e não faltou exame de qualquer outro que pudesse infirmar a conclusão à qual se chegou.
Com a devida vênia, não haverá modificação do ato decisório por este juízo.
Para o caso de inconformismo, o sistema processual prevê recurso próprio, direcionado ao órgão recursal previsto em lei e com função típica de revisão.
Observe-se: O que não se admite é o emprego puro e simples dos embargos declaratórios com o escopo de se rediscutir aquilo que o juiz decidiu.
Nesse caso, afirma-se que se trata de caráter puramente infringente.
Em regra, quando isso acontecer, os embargos deverão ser rejeitados. (Wambier, Luiz Rodrigues.
Curso avançado de processo civil, vol. 2: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória). 18 ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 607). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Agravo de Instrumento Juízo de Retratação - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC - Recurso oposto com nítido caráter infringente, visando à rediscussão de matéria já apreciada Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2231993-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão no V.
Acórdão.
Recurso com caráter apenas infringente.
Inadmissibilidade.
Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007125-17.2021.8.26.0438; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). "RECURSO Embargos de declaração Vícios inexistentes - Razões recursais que se destinam, basicamente, à rediscussão da matéria já apreciada quando do julgamento do recurso Efeito infringente e prequestionamento incabíveis - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1058028-08.2018.8.26.0100; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2020).
Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Int. -
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 11:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
-
20/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 23:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2023 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
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02/12/2022 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 19:13
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:13
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2022.
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04/07/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 15:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2022.
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15/06/2022 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 17:19
Expedição de Carta.
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03/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2022 06:24
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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