TJSP - 0000775-87.2020.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:37
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 17:37
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Leopoldo Basilio (OAB 289349/SP) Processo 0000775-87.2020.8.26.0301 - Execução da Pena - Réu: Vagner Tofanin -
Vistos.
Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), um grande grupo de pessoas que se viram restritas em sua locomoção diária para a realização de suas atividades.
Referida limitação também se estendeu a um grande número de pessoas que se viram impossibilitadas de cumprirem as penas alternativas, uma vez que a mobilidade para tal finalidade, poderia significar sérios riscos de contaminação A partir da análise do caso concreto, pode-se considerar as alternativas penais adequadas em razão do caráter excepcional da pandemia e dos danos que o prolongamento excessivo pode causar à pessoa e seus familiares.
Para tanto, houve ORIENTAÇÃO TÉCNICA do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 27 de abril de 2020 aos magistrados, onde foram disponibilizadas algumas recomendações sobre Alternativas Penais no âmbito das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).
No referido documento reforça-se que "No âmbito da execução penal, transação penal e condições impostas por suspensão condicional do processo e sursis: (i) Dispensar o comparecimento pessoal para o cumprimento de penas e medidas alternativas como a prestação de serviços à comunidade, o comparecimento em juízo etc. durante o período da pandemia; (ii) Computar o período de dispensa temporária do cumprimento de penas e medidas alternativas de cunho pessoal e presencial como a prestação de serviços à comunidade, o comparecimento em juízo durante o período da pandemia, como período de efetivo cumprimento, considerando que a sua interrupção independe da vontade da pessoa em cumprimento, decorrendo diretamente de imposição determinada por autoridades sanitárias, além do que a manutenção prolongada de pendências jurídico-penais tem um efeito dessocializador, em particular quanto as oportunidades de trabalho e renda;" (grifo nosso).
Destarte, no caso dos autos, faz-se necessária a readequação acerca da suspensão condicional da pena, em homenagem aos princípios da individualização da pena, da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, sob pena de a reprimenda tornar-se excessivamente onerosa ao beneficiado.
Ante o exposto, em acolhimento à citada recomendação (CNJ), determino que seja computado o período de dispensa do cumprimento de penas (Art. 2°, § 7°, do Prov.
CSM nº 2564/2020), qual seja, a partir do dia 16/03/2020 (Prov.
CSM 2545/2020) até o dia 04/04/2022 (Provimento CSM Nº 2651/2022), como período de efetivo cumprimento (107 semanas = 856 horas de PSC).
Portanto, verifica-se que já foi cumprida a pena pela qual o sentenciado foi condenado, assim, diante do integral cumprimento, e considerando o disposto no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84, EXTINGO as penas impostas ao sentenciado Vagner Tofanin, nestes autos de EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PEC Nº(0000775-87.2020.8.26.0301), relativaao(s) Processo(s) de origem n.º (0000482-59.2016.8.26.0301).
Comunique-se a Secretaria de Serviços Urbanos de Jarinu para as devidas providências e anotações, bem como ao juízo do conhecimento, servindo a presente de oficio.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se às devidas anotações e comunicações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.
Ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 22:37
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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28/08/2023 21:18
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 11:05
Juntada de Mandado
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15/02/2021 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/02/2021 15:16
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2020 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2020 08:47
Conclusos para despacho
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29/10/2020 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 09:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 09:56
Expedição de Ofício.
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30/09/2020 12:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 12:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 12:30
Conclusos para despacho
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23/09/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 09:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 09:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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